Padre explica o não casamento de pessoas "inválidas"

Em um artigo no site Aleteia, o padre Francesco Romano, professor de Direito Canônico, respondeu a um questionamento sobre o assunto, baseado no fato de recentemente o bispo de Viterbo ter negado a um casal de noivos a possibilidade de casar-se pela Igreja depois que o noivo ficou inválido devido a um acidente.
Em sua resposta, o principal argumento apontado pelo professor é o entendimento do casamento pela Igreja Católica, não como apenas uma união por amor, mas como um “consórcio íntimo de toda a vida, ordenado por sua índole natural ao bem dos cônjuges e à procriação e educação da prole”.
– O amor natural é uma realidade psicológica muito importante, poderíamos dizer prévia, mas indeterminada, não qualificável nem quantificável. O casamento, de fato, nasce e se funda não sobre um genérico sentimento volúvel, mas sobre o consenso como ato de vontade que duas pessoas manifestam – afirmou Romano.
– Em outras palavras, o casamento não pode depender somente de um sentimento natural como o amor, bastante volúvel e imprevisível por natureza – completou, ressaltando que para os cristãos, o casamento “é um sacramento que transforma os esposos em sinal e participação do mistério de unidade e amor fecundo entre Cristo e a Igreja”.
O padre citou ainda o Código de Direito Canônico para explicar que, por meio do pacto conjugal, os esposos manifestam seu consentimento, ou seja, “constituem entre si o consórcio íntimo de toda a vida, ordenado por sua índole natural ao bem dos cônjuges e à procriação e educação da prole”.
– Este “consórcio”, como ato voluntário, que o diferencia da união de fato, não tem somente uma extensão temporal, mas expressa o envolvimento total dos dois cônjuges em todas as suas dimensões comunicáveis, tanto no âmbito psicológico como físico, até tornar-se “uma só carne”, de maneira irreversível, até a morte – explica o padre Francesco Romano.
Citando novamente o Código de Direito Canônico, o padre explica que a impotência sexual, de qualquer natureza, “impede a pessoa de realizar a união sexual conjugal”.
– A incapacidade de realizar o ato conjugal impede, além disso, de assumir os atos idôneos para a procriação, à qual, por natureza, o casamento é ordenado – explica o religioso.
crédito: Gospel mais
Padre explica o não casamento de pessoas "inválidas"
Reviewed by Rádio Brasil Fiel
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